
DECRETO Nº 6.702, de 11 de março de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6702 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
11/03/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
||||||
565 |
563 |
1 |
1.16.0.15.543.0048.2297.44905100.15000000 |
500,00 |
||
565 |
557 |
1 |
1.16.0.15.543.0048.2297.44905100.15000000 |
500,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
858 |
134 |
1 |
1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.15010000 |
600,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
||||||
903 |
192 |
1 |
1.07.0.04.128.0031.2194.33901400.15000000 |
5.000,00 |
||
Soma: |
6.600,00 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
11/03/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
134 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15010000 |
600,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
||||||
192 |
1 |
1.07.0.04.121.0029.2159.33901400.15000000 |
5.000,00 |
|||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
||||||
557 |
1 |
1.16.0.15.452.0036.1252.44905100.15000000 |
500,00 |
|||
563 |
1 |
1.16.0.15.452.0036.2253.33909200.15000000 |
500,00 |
|||
Soma: |
6.600,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de março de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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