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DECRETO Nº 6.702, de 11  de março de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6702

Suplementação de Créditos

 

Data

11/03/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode

Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

     

565

563

1

1.16.0.15.543.0048.2297.44905100.15000000

   

500,00

565

557

1

1.16.0.15.543.0048.2297.44905100.15000000

   

500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

858

134

1

1.05.0.04.123.0017.2097.33903900.15010000

   

600,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

     

903

192

1

1.07.0.04.128.0031.2194.33901400.15000000

   

5.000,00

Soma:

     

6.600,00

Anulação de Créditos

 

Data

11/03/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

134

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15010000

   

600,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

     

192

1

1.07.0.04.121.0029.2159.33901400.15000000

   

5.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

     

557

1

1.16.0.15.452.0036.1252.44905100.15000000

   

500,00

563

1

1.16.0.15.452.0036.2253.33909200.15000000

   

500,00

Soma:

     

6.600,00

           

 

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de março  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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