
DECRETO Nº 6.708, de 24 de março de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$88.700,00 (Oitenta e oito mil e setecentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6708 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
24/03/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
||||||
183 |
185 |
1 |
1.06.0.04.124.0031.1215.44905200.15000000 |
8.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
||||||
188 |
133 |
1 |
1.07.0.04.121.0029.2159.31901300.15000000 |
10.700,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
||||||
905 |
403 |
1 |
1.12.0.20.604.0035.2249.33903900.15000000 |
70.000,00 |
||
Soma: |
88.700,00 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
24/03/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
133 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15000000 |
10.700,00 |
|||
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
||||||
185 |
1 |
1.06.0.04.124.0031.2206.33903900.15000000 |
8.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
||||||
403 |
1 |
1.12.0.20.604.0035.2249.33903000.15000000 |
70.000,00 |
|||
Soma: |
88.700,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de março de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Redes Sociais