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DECRETO Nº 6.708, de 24  de março de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$88.700,00 (Oitenta e oito mil e setecentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6708

Suplementação de Créditos

 

Data

24/03/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

183

185

1

1.06.0.04.124.0031.1215.44905200.15000000

   

8.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

     

188

133

1

1.07.0.04.121.0029.2159.31901300.15000000

   

10.700,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

905

403

1

1.12.0.20.604.0035.2249.33903900.15000000

   

70.000,00

Soma:

     

88.700,00

Anulação de Créditos

 

Data

24/03/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

133

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15000000

   

10.700,00

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

185

1

1.06.0.04.124.0031.2206.33903900.15000000

   

8.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

403

1

1.12.0.20.604.0035.2249.33903000.15000000

   

70.000,00

Soma:

     

88.700,00

          

 

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de março  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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