
DECRETO Nº 6.712, de 26 de março de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$110.000,00 (Cento e dez mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6712 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
26/03/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de U.O./Classificação Orçamentária Crédito |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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921 |
454 |
1 1.13.1.08.243.0004.2023.33904600.15000000 |
5.000,00 |
|
922 |
454 |
1 1.13.1.08.244.0025.1125.33904600.15000000 |
5.000,00 |
|
923 |
454 |
1 1.13.1.08.244.0034.2241.33904600.15000000 |
100.000,00 |
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Soma: |
110.000,00 |
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Anulação de Créditos |
Data |
26/03/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de U.O./Classificação Orçamentária Crédito |
Valor |
|
454 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15010000 |
110.000,00 |
||
Soma: |
110.000,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de março de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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