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DECRETO Nº 6.725, de 09 de abril de 2025.

 

“Dispõe sobre o cumprimento do disposto no art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, concomitante com o art. 7º inciso XI, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e trata da transparência da liberação de recursos federais aos Municípios por meio da divulgação digital.”

                     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

                      Art. 1º - Fica determinado que a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ao receber verbas federais a qualquer título, entendidas como recursos federais financeiros oriundos de órgãos e entidades da administração federal direta deverá notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais; com sede no Município de Piraí/RJ; no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento dos recursos, conforme disposto no art. 2º da Lei Federal n° 9.452/1997, combinado com o art. 7º, inciso XI, da Portaria Interministerial ri° 424/2016, pelo meio a seguir:

I - Por meio de publicação no site do Município (https://www.pirai.rj.gov.br/)

                     Parágrafo Único - As entidades a que se trata o art. 2º da Lei Federal nº 9.452/1997 que desejarem receber individualmente as notificações, deverão ser comunicadas formalmente e poderão optar por receber por meios eletrônicos as comunicações, devendo comparecer junto à Secretaria Municipal de Fazenda e realizar o cadastro de seu e-mail, sendo que a partir de então, passarão a receber no seu endereço eletrônico, no prazo definido pela citada Lei, a comunicação de recebimento de recursos federais pela administração pública, direta e indireta, inclusive com confirmação do recebimento

                      Art. 2º - As notificações de que trata o artigo anterior conterão, obrigatoriamente, o nome do órgão concessor, a data do recebimento, o valor recebido e destinação dos recursos.

                     Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de abril de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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