Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 6.726, de 09  de abril de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

 CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6726

Suplementação de Créditos

   

Data

09/04/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

CÂMARA MUNICIPAL

   

1

2

1

1.01.0.01.031.0011.1061.44905200.15000000

 

15.000,00

7

2

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33901400.15000000

 

22.000,00

7

5

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33901400.15000000

 

28.000,00

8

5

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903000.15000000

 

60.000,00

8

11

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903000.15000000

 

40.000,00

8

12

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903000.15000000

 

10.000,00

Soma:

     

175.000,00

Anulação de Créditos

   

Data

09/04/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

CÂMARA MUNICIPAL

   

2

1

1.01.0.01.031.0011.1062.44905100.15000000

 

37.000,00

5

1

1.01.0.01.031.0011.2060.31909400.15000000

 

88.000,00

11

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903500.15000000

 

40.000,00

12

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903600.15000000

 

10.000,00

Soma:

     

175.000,00

              

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de abril  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página
Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.