
DECRETO Nº 6.726, de 09 de abril de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6726 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
09/04/2025 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
|||||
1 |
2 |
1 |
1.01.0.01.031.0011.1061.44905200.15000000 |
15.000,00 |
|
7 |
2 |
1 |
1.01.0.01.031.0011.2060.33901400.15000000 |
22.000,00 |
|
7 |
5 |
1 |
1.01.0.01.031.0011.2060.33901400.15000000 |
28.000,00 |
|
8 |
5 |
1 |
1.01.0.01.031.0011.2060.33903000.15000000 |
60.000,00 |
|
8 |
11 |
1 |
1.01.0.01.031.0011.2060.33903000.15000000 |
40.000,00 |
|
8 |
12 |
1 |
1.01.0.01.031.0011.2060.33903000.15000000 |
10.000,00 |
|
Soma: |
175.000,00 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
09/04/2025 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
|||||
2 |
1 |
1.01.0.01.031.0011.1062.44905100.15000000 |
37.000,00 |
||
5 |
1 |
1.01.0.01.031.0011.2060.31909400.15000000 |
88.000,00 |
||
11 |
1 |
1.01.0.01.031.0011.2060.33903500.15000000 |
40.000,00 |
||
12 |
1 |
1.01.0.01.031.0011.2060.33903600.15000000 |
10.000,00 |
||
Soma: |
175.000,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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