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DECRETO Nº 6.730, de 14  de abril de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.858,84 (Mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6730

Suplementação de Créditos

 

Data

14/04/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

     

193

852

1

1.07.0.04.121.0029.2159.33903000.15000000

   

1.805,38

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

505

503

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31901300.15000000

   

53,46

Soma:

     

1.858,84

Anulação de Créditos

 

Data

14/04/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

503

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31901100.15000000

   

53,46

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

     

852

1

1.07.0.04.121.0029.2159.33903900.15000000

   

1.805,38

Soma:

     

1.858,84

           

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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