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DECRETO Nº 6.771, de 20  de maio de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.541.000,00 (Dois milhões e quinhentos e quarenta e um mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6771

Suplementação de Créditos

   

Data

20/05/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

261

252

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33903600.15001002

 

197.000,00

291

297

1

1.10.1.10.301.0051.2306.33903000.16000001

 

130.000,00

301

303

1

1.10.1.10.302.0033.2239.33504100.16050000

 

74.000,00

301

289

1

1.10.1.10.302.0033.2239.33504100.16050000

 

80.000,00

866

252

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33904600.15001002

 

50.000,00

898

310

1

1.10.1.10.302.0051.2304.33504100.16210002

 

2.000.000,00

963

252

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33909100.15001002

 

10.000,00

Soma:

     

2.541.000,00

Anulação de Créditos

   

Data

20/05/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

252

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

257.000,00

289

1

1.10.1.10.301.0051.2306.31901100.16050000

 

80.000,00

297

1

1.10.1.10.301.0051.2306.33909100.16000001

 

130.000,00

303

1

1.10.1.10.302.0051.2307.31901100.16050000

 

74.000,00

310

1

1.10.1.10.302.0051.2307.33903900.16210002

 

2.000.000,00

Soma:

     

2.541.000,00

             

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

 

 

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de maio  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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