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DECRETO Nº 6.802, de 11 de junho de 2025.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

                      CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012, que autoriza a concessão de auxilio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí, bem como a Lei Municipal nº 1.823, de 12 de maio de 2025, que autoriza a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, representando o Município de Piraí;

                      CONSIDERANDO que a Escola de Trampolim da Prefeitura de Piraí criada pela Lei n° 458 de 12 de junho de 1997, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;

                      CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025 ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;

                                             D E C R E T A:

                       Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxilio financeiro no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), em favor da empresa CLEBER DA SILVA BASILIO ACADEMIA – CNPJ sob o nº 15.131.108/0001-90, para o custeio das despesas de alimentação, para os Atletas do Time de Futsal Classificados para o Jogo da Final da Copa Rio Sul de Futsal, a ser realizado no Ginásio UNIFAA, localizado a Rua Sgto. Vitor Hugo 161 Município de Valença/RJ, na data de 14 de junho de 2025, às 14 h.

        Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de junho de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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