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DECRETO Nº 6.842, de 15 de julho  de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$293.787,00  (Duzentos e noventa e três mil e setecentos e oitenta e sete reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6842

Suplementação de Créditos

 

Data

15/07/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

1016

935

1

1.13.1.08.245.0004.2033.33503900.26600003

 

100.000,00

1016

934

1

1.13.1.08.245.0004.2033.33503900.26600003

 

80.000,00

1016

931

1

1.13.1.08.245.0004.2033.33503900.26600003

 

38.787,00

1016

932

1

1.13.1.08.245.0004.2033.33503900.26600003

 

12.000,00

1017

946

1

1.13.1.08.245.0004.2030.33503900.26600002

 

40.000,00

1017

947

1

1.13.1.08.245.0004.2030.33503900.26600002

 

15.000,00

1017

944

1

1.13.1.08.245.0004.2030.33503900.26600002

 

8.000,00

Soma:

   

293.787,00

Anulação de Créditos

 

Data

15/07/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

931

1

1.13.1.08.245.0004.2033.33903000.26600003

 

38.787,00

932

1

1.13.1.08.245.0004.2033.33903200.26600003

 

12.000,00

934

1

1.13.1.08.245.0004.2033.33903900.26600003

 

80.000,00

935

1

1.13.1.08.245.0004.2033.44905200.26600003

 

100.000,00

944

1

1.13.1.08.245.0004.2030.33903200.26600002

 

8.000,00

946

1

1.13.1.08.245.0004.2030.33903900.26600002

 

40.000,00

947

1

1.13.1.08.245.0004.2030.44905200.26600002

 

15.000,00

Soma:

   

293.787,00

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

    

 

 

      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de julho  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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