
DECRETO Nº 6.856, de 24 de julho de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$28.500,00 (Vinte e oito mil e quinhentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6856 |
|||||
SuplementaçãodeCréditos |
Data |
24/07/2025 |
|||
Cód. ReduzCód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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256 252 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.31901600.15001002 |
3.500,00 |
||
261 252 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.33903600.15001002 |
25.000,00 |
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Soma: |
28.500,00 |
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AnulaçãodeCréditos |
Data |
24/07/2025 |
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Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
||
252 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002 |
28.500,00 |
||
Soma: |
28.500,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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