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DECRETO Nº 6.856, de 24 de julho  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$28.500,00  (Vinte e oito mil e quinhentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6856

SuplementaçãodeCréditos

   

Data

24/07/2025

Cód. ReduzCód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O./ClassificaçãoOrçamentária

   

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

256                         252

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901600.15001002

   

3.500,00

261                         252

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33903600.15001002

   

25.000,00

Soma:

       

28.500,00

AnulaçãodeCréditos

   

Data

24/07/2025

 

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O./ClassificaçãoOrçamentária

   

Valor

252

1

     FUNDO  MUNICIPAL  DE  SAÚDE

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

   

28.500,00

Soma:

       

28.500,00

           

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

     

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de julho  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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