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 DECRETO Nº 6874, de 30 de julho  de 2025.   

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$71.488,23 (Setenta e um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6874

Suplementação de Créditos

Data

30/07/2025

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.          Tipo de Crédito

                                                       U.O./ClassificaçãoOrçamentária Origem

   

Valor

534

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

534                        1                                 1.16.0.04.122.0029.2158.33903900.15000000

   

71.488,23

Soma:

     

71.488,23

Decreto Nº 6874

 

Data

30/07/2025

 

1114511300

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN- Dívida Ativa

   

71.488,23

Soma:

     

71.488,23

                

 

   Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN- Dívida Ativa

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2025. 

                                         

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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