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   DECRETO Nº 6.889, de 14 de agosto de 2025

 

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí;

 CONSIDERANDO que a Escola de Judô da Prefeitura de Piraí, integra o projeto municipal “ESCOLA DE JUDÔ DA PREFEITURA DE PIRAÍ”;

 CONSIDERANDO o parecer final nº 70/2025 elaborado pela douta Procuradoria Jurídica do Município de Piraí/RJ e ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esportes;

 

                                                                                                          D E C R E T A:

 

                        Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 6.361,25(seis mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), em favor da empresa DERIDES DE CASTRO ROSA, situada na Rua Tiradentes, 66 – Bairro Liberdade – Resende – RJ, CNPJ sob o nº 20.467.561/0001-02, para o custeio das despesas da Escola de Judô da Prefeitura de Piraí, no Campeonato Brasileiro de Judô a ser realizado em Barueri – SP, no período de 22 de agosto de 2025 a 24 de agosto de 2025.

 

                     Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                    Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de agosto de 2024

 

 

                                          LUIZ FERNANDO DE SOUZA

                                               Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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