
DECRETO Nº 6.893, de 15 de agosto de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6893 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
15/08/2025 |
|||
Cód. Reduz. Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
739 751 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0015.2154.31909400.15001001 |
10.000,00 |
||
Soma: |
10.000,00 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
15/08/2025 |
|||
Cód. Reduz. Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
751 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0016.1095.44905200.15001001 |
10.000,00 |
||
Soma: |
10.000,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Redes Sociais