
DECRETO Nº 7006, de 21 de agosto de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 536.280,00
(Quinhentos e trinta e seis mil e duzentos e oitenta reais .) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
| Decreto Nº 7006 | |||||
| Suplementação de Créditos | Data | 21/08/2025 | |||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | |
| 1032 | 1032 | 1 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0015.2083.33903200.15001001 | 536.280,00 | |
| Soma: | 536.280,00 | ||||
| Decreto Nº 7006 | Data | 21/08/2025 | |||
| 1114511100 | Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal | 536.280,00 | |||
| Soma: | 536.280,00 | ||||
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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