
DECRETO Nº 7009, de 22 de agosto de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$53.576,80 (Cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 7009 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
22/08/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
||||||
65 |
67 |
1 |
1.03.0.04.122.0029.2148.33909200.15000000 |
6.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||||
332 |
339 |
1 |
1.11.0.04.122.0029.2152.33901400.15000000 |
5.000,00 |
||
374 |
353 |
1 |
1.11.0.19.722.0026.2138.33904000.17040000 |
17.229,04 |
||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
||||||
534 |
536 |
1 |
1.16.0.04.122.0029.2158.33903900.15000000 |
6.400,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
||||||
852 |
142 |
1 |
1.07.0.04.121.0029.2159.33903900.15000000 |
6.947,76 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||||||
1047 |
513 |
1 |
1.14.0.15.541.0040.2269.33903900.17040000 |
12.000,00 |
||
Soma: |
53.576,80 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
22/08/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
||||||
67 |
1 |
1.03.0.04.122.0031.1199.33903600.15000000 |
6.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
142 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33903000.15000000 |
6.947,76 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||||
339 |
1 |
1.11.0.04.122.0029.2152.33909300.15000000 |
5.000,00 |
|||
353 |
1 |
1.11.0.19.572.0026.1134.44905200.15000000 |
17.229,04 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||||||
513 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.17040000 |
12.000,00 |
|||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
||||||
536 |
1 |
1.16.0.04.122.0029.2158.33909200.15000000 |
6.400,00 |
|||
Soma: |
53.576,80 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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