
DECRETO Nº 7023, de 29 de agosto de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$50.100,00 (Cinquenta mil e cem reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
| Decreto Nº 7023 | ||||||
| Suplementação de Créditos | Data | 29/08/2025 | ||||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS | ||||||
| 202 | 200 | 1 | 1.08.0.04.122.0029.2160.31901300.15000000 | 100,00 | ||
| SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO | ||||||
| 534 | 535 | 1 | 1.16.0.04.122.0029.2158.33903900.15000000 | 4.000,00 | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA | ||||||
| 803 | 216 | 1 | 1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17040000 | 46.000,00 | ||
| Soma: | 50.100,00 | |||||
| Anulação de Créditos | Data | 29/08/2025 | ||||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS | ||||||
| 200 | 1 | 1.08.0.04.122.0029.2160.31901100.15000000 | 100,00 | |||
| 216 | 1 | 1.08.0.15.452.0006.2041.33903000.17040000 | 46.000,00 | |||
| SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO | ||||||
| 535 | 1 | 1.16.0.04.122.0029.2158.33904000.15000000 | 4.000,00 | |||
| Soma: | 50.100,00 | |||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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