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DECRETO Nº 7.092, de 08 de outubro de 2025

 

“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES CONTRATUAIS COMETIDAS PELA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente os artigos 155 e 158, e tendo em vista os indícios de infrações contratuais graves cometidas pela concessionária de transporte público municipal, conforme processo administrativo nº 04204/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída Comissão Processante para apuração de eventuais infrações contratuais cometidas pela concessionária de transporte público municipal, referente, em tese, à retenção de créditos de vale-transporte adquiridos e não repassados à nova concessionária ao final do contrato emergencial e outras infrações conexas.

Art. 2º A Comissão será composta por representantes das seguintes Secretarias Municipais:

I – Secretaria Municipal de Ordem Pública;

II – Secretaria Municipal de Governo;

III – Procuradoria Geral do Município;

IV – Secretaria Municipal de Administração.

Art. 3º A Comissão terá a incumbência de apurar a ocorrência dos seguintes fatos:

I – Retenção indevida de créditos de vale-transporte adquiridos;

II – Não repasse dos créditos à nova concessionária ao final do contrato emergencial, com a devida portabilidade;

III – Possível violação dos princípios da boa-fé contratual, da probidade e da moralidade administrativa;

IV – Outras infrações que possam ser identificadas no curso da apuração.

Art. 4º A Comissão funcionará sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, e deverá observar os termos do previsto na Lei de Licitações 14.133/2021 e ao final, elaborar relatório conclusivo com recomendações de sanções, se for o caso;

Art. 5º As infrações identificadas poderão ensejar as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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