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DECRETO Nº 7099, de 14 de outubro de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.   

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

 CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7099

Suplementação de Créditos

   

Data

14/10/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

CÂMARA MUNICIPAL

   

7

8

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33901400.15000000

 

70.000,00

7

14

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33901400.15000000

 

80.000,00

10

14

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903300.15000000

 

60.000,00

10

19

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903300.15000000

 

45.000,00

20

19

1

1.01.0.01.128.0011.2058.33903900.15000000

 

50.000,00

Soma:

     

305.000,00

Anulação de Créditos

   

Data

14/10/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

CÂMARA MUNICIPAL

   

8

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903000.15000000

 

70.000,00

14

1

1.01.0.01.031.0011.2060.33903900.15000000

 

140.000,00

19

1

1.01.0.01.122.0011.2059.33904900.15000000

 

95.000,00

Soma:

     

305.000,00

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

               Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

               Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2025. 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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