
DECRETO Nº 7099, de 14 de outubro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7099 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
14/10/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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|
CÂMARA MUNICIPAL |
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7 |
8 |
1 |
1.01.0.01.031.0011.2060.33901400.15000000 |
70.000,00 |
|
|
7 |
14 |
1 |
1.01.0.01.031.0011.2060.33901400.15000000 |
80.000,00 |
|
|
10 |
14 |
1 |
1.01.0.01.031.0011.2060.33903300.15000000 |
60.000,00 |
|
|
10 |
19 |
1 |
1.01.0.01.031.0011.2060.33903300.15000000 |
45.000,00 |
|
|
20 |
19 |
1 |
1.01.0.01.128.0011.2058.33903900.15000000 |
50.000,00 |
|
|
Soma: |
305.000,00 |
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Anulação de Créditos |
Data |
14/10/2025 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
CÂMARA MUNICIPAL |
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|
8 |
1 |
1.01.0.01.031.0011.2060.33903000.15000000 |
70.000,00 |
||
|
14 |
1 |
1.01.0.01.031.0011.2060.33903900.15000000 |
140.000,00 |
||
|
19 |
1 |
1.01.0.01.122.0011.2059.33904900.15000000 |
95.000,00 |
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Soma: |
305.000,00 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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