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DECRETO Nº 7101, de 14 de Outubro  de 2025.   

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$3.266.039,01 (Três milhões, duzentos e sessenta e seis mil, trinta e nove reais e um centavo.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7101

Suplementação de Créditos

   

Data

14/10/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

     

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

253

253

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.16000001

 

910.800,00

291

291

1

1.10.1.10.301.0051.2306.33903000.16000001

 

1.428.217,64

294

294

1

1.10.1.10.301.0051.2306.33903900.16000001

 

927.021,37

Soma:

       

3.266.039,01

Decreto Nº 7101

     

Data

14/10/2025

1713501101            AtençãoPrimária - Principal                                                                                                                                 3.266.039,01

Soma:

       

3.266.039,01

                

   Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Atenção primária- Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                                                         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2025.                                                   

                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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