
DECRETO Nº 7115, de 05 de Novembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 316.248,49 (Trezentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e oito reais, e quarenta e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7116 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
05/11/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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289 |
289 |
1 |
1.10.1.10.301.0051.2306.31901100.16050000 |
22.121,28 |
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301 |
301 |
1 |
1.10.1.10.302.0033.2239.33504100.16050000 |
113.878,72 |
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|
303 |
303 |
1 |
1.10.1.10.302.0051.2307.31901100.16050000 |
160.611,77 |
|
|
315 |
315 |
1 |
1.10.1.10.302.0051.2308.33727000.16050000 |
19.636,72 |
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Soma: |
316.248,49 |
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Decreto Nº 7116 |
Data |
05/11/2025 |
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1713505102 Gestãodo SUS - Piso Enfermagem 316.248,49 |
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Soma: |
316.248,49 |
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Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Gestão do SUS - Piso Enfermagem 316.248,49
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de novembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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