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DECRETO Nº 7119, de 06 de Novembro   de 2025.   

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 270.700,00 (Duzentos e setenta mil e setecentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7119

Suplementação de Créditos

Data

06/11/2025

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.          Tipo de Crédito

                                         U.O./ClassificaçãoOrçamentária

 

Valor

896

SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA,EVENTOSEECONOMIACRIATIVA 896                              1                                 1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15010000

 

270.700,00

Soma:

   

270.700,00

Decreto Nº 7119

 

Data

06/11/2025

1990991100

Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primarias Principal

 

270.700,00

Soma:

   

270.700,00

            

 

  Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primarias Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de novembro de 2025.            

                               

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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