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DECRETO Nº 7.121 de 11 de novembro de 2025.

 

 

“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 1876 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.876, de 22 de setembro de 2025, que institui o Projeto “Primeiros Socorros nas Escolas” na Rede Pública de Ensino no Município de Piraí e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que as Secretarias Municipais de Saúde e Educação manifestaram a necessidade de regulamentar os prazos fixados nos artigos 6 e 7º do referido diploma legal.

 DECRETА:

 

Art. 1° - As ações a serem efetivadas para implantação da presente Lei, serão planejadas a partir do ano letivo de 2026, visto a necessidade de planejamento entre as Secretarias Municipais, e os Órgãos Externos, bem como, dos tramites legais para celebração de convênios e parcerias.

 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de novembro de 2025.

        

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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