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DECRETO Nº 7128, de 12  de novembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$622.693,92 (Seiscentos e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7128

Suplementação de Créditos

Data

12/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

162

585

1

1.05.0.28.846.0017.0096.33919700.17050000

 

50.000,00

162

555

1

1.05.0.28.846.0017.0096.33919700.17050000

 

25.000,00

162

545

1

1.05.0.28.846.0017.0096.33919700.17050000

 

5.000,00

162

37

1

1.05.0.28.846.0017.0096.33919700.17050000

 

129.006,80

162

544

1

1.05.0.28.846.0017.0096.33919700.17050000

 

20.000,00

162

899

1

1.05.0.28.846.0017.0096.33919700.17050000

 

294.290,08

162

586

1

1.05.0.28.846.0017.0096.33919700.17050000

 

50.000,00

162

619

1

1.05.0.28.846.0017.0096.33919700.17050000

 

8.084,01

162

861

1

1.05.0.28.846.0017.0096.33919700.17050000

 

2.912,96

162

400

1

1.05.0.28.846.0017.0096.33919700.17050000

 

883,17

162

347

1

1.05.0.28.846.0017.0096.33919700.17050000

 

37.516,90

Soma:

 

622.693,92

Anulação de Créditos

Data

12/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

37

 

1

1.02.0.04.131.0008.1050.33903900.17050000

 

129.006,80

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

347

 

1

1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.17050000

 

37.516,90

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

400

 

1

1.12.0.20.602.0035.2244.33903900.17050000

 

883,17

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

544

 

1

1.16.0.15.451.0006.1047.33903000.17050000

 

20.000,00

545

 

1

1.16.0.15.451.0006.1047.44905100.17050000

 

5.000,00

555

 

1

1.16.0.15.452.0012.1063.33903000.17050000

 

25.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

   

585

 

1

1.16.2.16.482.0003.1009.33903900.17050000

 

50.000,00

586

 

1

1.16.2.16.482.0003.1009.44905100.17050000

 

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

619

 

1

1.18.0.26.782.0030.2175.33903900.17050000

 

8.084,01

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

861

 

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17050000

 

2.912,96

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

899

 

1

1.16.0.15.122.0031.2195.33903900.17050000

 

294.290,08

Soma:

 

622.693,92

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de novembro de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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