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DECRETO Nº 7160, de 26  de novembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7160

Suplementação de Créditos

Data

26/11/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

1083

1005

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.25000000

30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

1085

1005

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31901100.25000000

7.753,48

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

1091

1005

1

1.12.0.20.122.0029.2150.31901100.25000000

7.069,43

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

1095

1005

1

1.16.0.04.122.0029.2158.31901100.25000000

6.957,80

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

 

1096

1005

1

1.16.1.15.182.0029.2162.31901100.25000000

2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

1111

1005

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901600.25000000

215,95

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

1112

1005

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31901600.25000000

500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

1113

1005

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31901600.25000000

2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

1115

1005

1

1.12.0.20.122.0029.2150.31901600.25000000

1.072,01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

1121

1005

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31901600.25000000

3.251,81

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

1122

1005

1

1.16.0.04.122.0029.2158.31901600.25000000

2.215,45

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

 

1123

1005

1

1.16.1.15.182.0029.2162.31901600.25000000

1.015,47

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

1124

1005

1

1.18.0.26.122.0029.2161.31901600.25000000

2.403,16

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

1125

1005

1

1.21.0.04.122.0029.2151.31901600.25000000

612,79

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

1160

1005

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33904600.27040000

1.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

1164

1005

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33904600.27040000

1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

1166

1005

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33904600.27040000

7.932,65

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

1169

1005

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33904600.27040000

1.000,00

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

1170

1005

1

1.03.0.04.122.0029.2148.33904600.27040000

1.000,00

Decreto Nº 7160

Suplementação de Créditos

 

Data

26/11/2025

Cóód.Reduz. Origem

Tipo de                                  U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

   

Valor

1171                       1005

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

1          1.18.0.26.122.0029.2161.33904600.27040000

   

1.000,00

Soma:

     

80.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

26/11/2025

 

Cód. RedCód.Rrigem

Tipo de                                  U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

   

Valor

1005

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1         1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.25000000

   

80.000,00

Soma:

     

80.000,00

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de novembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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