
DECRETO Nº 7173, de 02 de Dezembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.861,16 (Vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7173 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
02/12/2025 |
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Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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269 270 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.16350000 |
18.861,16 |
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294 296 |
1 |
1.10.1.10.301.0051.2306.33903900.16000001 |
8.000,00 |
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Soma: |
26.861,16 |
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Anulação de Créditos |
Data |
02/12/2025 |
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Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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270 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2238.33904000.16350000 |
18.861,16 |
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296 |
1 |
1.10.1.10.301.0051.2306.33904000.16000001 |
8.000,00 |
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Soma: |
26.861,16 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de dezembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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