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DECRETO Nº 7174, de 02  de Dezembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

 CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 183.919,52 (Cento e oitenta e três mil, novecentos e dezenove reais e cinqüenta e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

           

Decreto Nº 7174

Suplementação de Créditos

 

Data

02/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

1238

399

1

1.16.0.15.451.0006.2046.33903900.17050000

 

6.391,92

1238

561

1

1.16.0.15.451.0006.2046.33903900.17050000

 

8.389,68

1238

584

1

1.16.0.15.451.0006.2046.33903900.17050000

 

16.934,00

1238

899

1

1.16.0.15.451.0006.2046.33903900.17050000

 

5.000,00

1238

511

1

1.16.0.15.451.0006.2046.33903900.17050000

 

26.203,92

1238

519

1

1.16.0.15.451.0006.2046.33903900.17050000

 

106.000,00

1238

391

1

1.16.0.15.451.0006.2046.33903900.17050000

 

15.000,00

Soma:

   

183.919,52

Anulação de Créditos

 

Data

02/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

391

1

1.12.0.20.122.0029.2150.33903000.17050000

 

15.000,00

399

1

1.12.0.20.602.0035.2244.33903000.17050000

 

6.391,92

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

511

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903000.17050000

 

26.203,92

519

1

1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.17050000

 

106.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

561

1

1.16.0.15.452.0036.2253.33903900.17050000

 

8.389,68

 

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

   

584

1

1.16.2.16.122.0027.2139.33903900.17050000

 

16.934,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

899

1

1.16.0.15.122.0031.2195.33903900.17050000

 

5.000,00

Soma:

   

183.919,52

 

 

 

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de dezembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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