
DECRETO Nº 7.176, de 02 de Dezembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.051.403,72 (Um milhão, cinqüenta e um mil, quatrocentos e três reais e setenta e dois centavos) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
|
Decreto Nº 7176 |
|||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
02/12/2025 |
|
|
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentária Origem Crédito |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||
|
1056 |
1056 1 1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.25000000 |
790.000,00 |
|
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
|
1071 |
1071 1 1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.25000000 |
261.403,72 |
|
|
Soma: |
1.051.403,72 |
||
|
Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$1.051.403,72 |
|||
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de dezembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

Redes Sociais