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DECRETO Nº 7178, de 03  de Dezembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.573,31 (Cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e um centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

           

Decreto Nº 7178

Suplementação de Créditos

 

Data

03/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

 Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

63

62

1

1.03.0.04.122.0029.2148.33903900.15000000

   

326,64

65

48

1

1.03.0.04.122.0029.2148.33909200.15000000

   

138,40

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1143

1189

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901300.25000000

   

436,38

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1145

1188

1

1.12.0.20.122.0029.2150.31901300.25000000

   

746,69

1145

1187

1

1.12.0.20.122.0029.2150.31901300.25000000

   

32,98

1145

1148

1

1.12.0.20.122.0029.2150.31901300.25000000

   

50,48

1145

1086

1

1.12.0.20.122.0029.2150.31901300.25000000

   

134,03

1145

1189

1

1.12.0.20.122.0029.2150.31901300.25000000

   

126,96

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

     

1147

1086

1

1.16.0.04.122.0029.2158.31901300.25000000

   

943,91

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1149

1086

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31901300.25000000

   

1.066,72

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

     

1153

1189

1

1.18.0.26.122.0029.2161.31901300.25000000

   

55,70

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1159

1189

1

1.11.0.04.122.0029.2152.31901300.25000000

   

25,97

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1176

1179

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31911300.25000000

   

319,73

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

     

1178

1179

1

1.16.0.04.122.0029.2158.31911300.25000000

   

830,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1180

1187

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31911300.25000000

   

98,85

1180

1179

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31911300.25000000

   

228,45

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

     

1183

1179

1

1.18.0.26.122.0029.2161.31911300.25000000

   

11,42

Soma:

     

5.573,31

Anulação de Créditos

 

Data

03/12/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

48

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909200.15000000

   

138,40

62

1

1.03.0.04.122.0029.2148.33903600.15000000

   

326,64

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1086

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.25000000

   

2.144,66

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1148

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31901300.25000000

   

50,48

1179

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31911300.25000000

   

1.389,60

 

Anulação de Créditos

 

Data

03/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

1187

 

1

1.09.0.27.122.0029.2155.31911300.25000000

131,83

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

1188

 

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.25000000

746,69

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

1189

 

1

1.11.0.04.122.0029.2152.31911300.25000000

645,01

Soma:

   

5.573,31

 

 

 

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de dezembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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