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DECRETO Nº 7196, de 10  de Dezembro  de 2025.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.961,23 (Vinte mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7196

Suplementação de Créditos

 

Data

10/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

63

31

1

1.03.0.04.122.0029.2148.33903900.15000000

   

809,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

208

210

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903000.15000000

   

11.000,00

208

212

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903000.15000000

   

1.121,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

     

1059

597

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33309300.15010000

   

8.031,23

Soma:

     

20.961,23

Anulação de Créditos

 

Data

10/12/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

31

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.15000000

   

809,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

210

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903900.15000000

   

11.000,00

212

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33909200.15000000

   

1.121,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

     

597

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903000.15000000

   

8.031,23

Soma:

     

20.961,23

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de dezembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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