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DECRETO Nº 7234, de 30  de Dezembro  de 2025.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 247.346,13 (Duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e quarenta e seis reais e treze centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7234

Suplementação de Créditos

 

Data

30/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

83

328

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31901300.15000000

 

8.334,06

87

58

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31911300.15000000

 

12.740,00

87

809

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31911300.15000000

 

474,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

1270

1005

1

1.16.0.15.452.0036.2253.33903900.25000000

 

225.798,07

Soma:

   

247.346,13

Anulação de Créditos

 

Data

30/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

58

1

1.03.0.04.122.0029.2148.31911300.15000000

 

12.740,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

328

1

1.11.0.04.122.0029.2152.31901300.15000000

 

8.334,06

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   

809

1

1.22.0.04.122.0029.2153.31911300.15000000

 

474,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

1005

1

1.14.0.17.542.0038.2261.33903900.25000000

 

225.798,07

Soma:

   

247.346,13

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

        

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de dezembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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