
DECRETO Nº 7,373, de 20 de março de 2026.
“Regulamenta a concessão da gratificação de desempenho eMulti, instituída pela Lei nº 1.866, de 22 de setembro de 2025.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Piraí e outras legislações aplicadas à questão, e:
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.866, de 22 de setembro de 2025.;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada, nos termos deste Decreto, a concessão da Gratificação de Desempenho eMulti aos servidores integrantes do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e em efetivo exercício nas equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde (eMulti).
Art. 2º Farão jus à Gratificação de Desempenho eMulti os profissionais das categorias previstas na Lei nº 1.866/2025 que ampliarem em no mínimo 10h sua jornada de trabalho até o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais, observados os critérios e percentuais estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único. Excepcionalmente, os profissionais médicos farão jus à Gratificação de Desempenho eMulti desde que cumpram integralmente, de forma presencial, a carga horária semanal de 12 (doze) horas junto à equipe eMulti, nos termos da Lei nº 1.866/2025, sendo dispensada, para essa categoria, a ampliação da jornada de trabalho, exigindo-se o cumprimento presencial da carga horária prevista para o cargo.
Art. 3º A avaliação para fins de concessão da Gratificação de Desempenho eMulti será realizada com base em 05 (cinco) eixos, considerados para fins de apuração da pontuação, a saber:
I – Obrigações Funcionais e Relacionamento Interpessoal - cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, observância das normas institucionais, ética profissional, cooperação, respeito e qualidade da interação com usuários, colegas de trabalho e demais membros da equipe multiprofissional;
II – Assiduidade - frequência regular ao serviço, considerada a presença efetiva nas atividades previstas, descontadas as ausências justificadas nos termos da legislação vigente;
III – Pontualidade - cumprimento dos horários estabelecidos para início, término e desenvolvimento da jornada de trabalho, bem como participação nas atividades e reuniões programadas;
IV – Produtividade - quantidade e qualidade das atividades e procedimentos realizados, compatíveis com as atribuições do cargo, metas pactuadas, demandas da equipe e da Secretaria de Saúde;
V – Iniciativa e responsabilidade - capacidade de propor soluções, assumir compromissos, atuar de forma proativa, zelar pelos recursos públicos e responder adequadamente pelas atribuições sob sua responsabilidade.
- 1º Cada eixo de avaliação contará com três possibilidades de pontuação — 0 (zero), 1 (um) ou 2 (dois) pontos — podendo ser atribuída, no máximo, a pontuação de 2 (dois) pontos por eixo, conforme o resultado da avaliação realizada.
- 2º A pontuação final corresponderá à soma dos pontos obtidos nos 05 (cinco) eixos de avaliação, totalizando, no máximo, 10 (dez) pontos, e o pagamento da gratificação será proporcional à pontuação alcançada, observados os percentuais correspondentes à carga horária de trabalho.
- 3º A avaliação será realizada pelo chefe imediato, mediante justificativa fundamentada que demonstre os critérios adotados e as razões da pontuação final.
4º A avaliação de desempenho terá periodicidade mensal e será realizada pela chefia imediata do servidor avaliado e Coordenação da Atenção Primária à Saúde.
5º No primeiro mês de exercício, a gratificação será paga proporcionalmente aos dias trabalhados, independentemente de avaliação.
Art. 4º – Das hipóteses de não concessão e das limitações da gratificação
I – O profissional com afastamento superior a 15 (quinze) dias, não fará jus à gratificação de desempenho referente ao mês do afastamento;
II – O servidor que possuir duas matrículas e estiver compondo a equipe eMulti não fará jus à gratificação instituída nesta Lei;
III – O valor final somando gratificação e salário base não poderá ultrapassar o valor do cargo de Enfermeiro de Família e Atenção Domiciliar.
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Profissionais exercendo 12h na eMulti |
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NOTA |
(%) |
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0 |
0% |
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1 |
6% |
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2 |
12% |
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3 |
18% |
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4 |
24% |
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5 |
30% |
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6 |
36% |
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7 |
42% |
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8 |
48% |
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9 |
54% |
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10 |
60% |
Art. 5º – Percentuais de Gratificação
O valor da gratificação, limitada a 200% (duzentos por cento) do vencimento base da categoria profissional, será proporcional à pontuação obtida e à carga horária exercida, observados oslimites a seguir:
Obs.: Exclusivo para categoria médica, sem ampliação de carga horária.
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Profissionais que ampliarem a carga horária para 20h na eMulti |
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NOTA |
(%) |
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0 |
0% |
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1 |
10% |
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2 |
20% |
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3 |
30% |
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4 |
40% |
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5 |
50% |
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6 |
60% |
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7 |
70% |
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8 |
80% |
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9 |
90% |
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10 |
100% |
Obs.: Quando houver ampliação de carga horária de 12h para 20h.
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Profissionais que ampliarem a carga horária para 30h na eMulti |
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NOTA |
(%) |
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0 |
0% |
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1 |
15% |
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2 |
30% |
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3 |
45% |
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4 |
60% |
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5 |
75% |
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6 |
90% |
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7 |
105% |
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8 |
120% |
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9 |
135% |
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10 |
150% |
Obs.: Quando houver ampliação de carga horária de 12h ou 20h para 30h.
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Profissionais que ampliarem a carga horária para 40h na eMulti |
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NOTA |
(%) |
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0 |
0% |
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1 |
20% |
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2 |
40% |
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3 |
60% |
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4 |
80% |
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5 |
100% |
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6 |
120% |
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7 |
140% |
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8 |
160% |
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9 |
180% |
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10 |
200% |
Obs: Quando houver ampliação de carga horária de 12h, 20h ou 30h para 40
Art. 6º – Vigência
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 20 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
