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DECRETO Nº 7,373, de 20 de março de 2026.

 

“Regulamenta a concessão da gratificação de desempenho eMulti, instituída pela Lei nº 1.866, de 22 de setembro de 2025.”

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Piraí e outras legislações aplicadas à questão, e:

                                                                 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.866, de 22 de setembro de 2025.;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica regulamentada, nos termos deste Decreto, a concessão da Gratificação de Desempenho eMulti aos servidores integrantes do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e em efetivo exercício nas equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde (eMulti).

 

Art. 2º Farão jus à Gratificação de Desempenho eMulti os profissionais das categorias previstas na Lei nº 1.866/2025 que ampliarem em no mínimo 10h sua jornada de trabalho até o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais, observados os critérios e percentuais estabelecidos neste Decreto.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, os profissionais médicos farão jus à Gratificação de Desempenho eMulti desde que cumpram integralmente, de forma presencial, a carga horária semanal de 12 (doze) horas junto à equipe eMulti, nos termos da Lei nº 1.866/2025, sendo dispensada, para essa categoria, a ampliação da jornada de trabalho, exigindo-se o cumprimento presencial da carga horária prevista para o cargo.

 

Art. 3º A avaliação para fins de concessão da Gratificação de Desempenho eMulti será realizada com base em 05 (cinco) eixos, considerados para fins de apuração da pontuação, a saber:

I – Obrigações Funcionais e Relacionamento Interpessoal - cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, observância das normas institucionais, ética profissional, cooperação, respeito e qualidade da interação com usuários, colegas de trabalho e demais membros da equipe multiprofissional;

II – Assiduidade - frequência regular ao serviço, considerada a presença efetiva nas atividades previstas, descontadas as ausências justificadas nos termos da legislação vigente;

III – Pontualidade - cumprimento dos horários estabelecidos para início, término e desenvolvimento da jornada de trabalho, bem como participação nas atividades e reuniões programadas;

IV – Produtividade - quantidade e qualidade das atividades e procedimentos realizados, compatíveis com as atribuições do cargo, metas pactuadas, demandas da equipe e da Secretaria de Saúde;

V – Iniciativa e responsabilidade - capacidade de propor soluções, assumir compromissos, atuar de forma proativa, zelar pelos recursos públicos e responder adequadamente pelas atribuições sob sua responsabilidade.

  • 1º Cada eixo de avaliação contará com três possibilidades de pontuação — 0 (zero), 1 (um) ou 2 (dois) pontos — podendo ser atribuída, no máximo, a pontuação de 2 (dois) pontos por eixo, conforme o resultado da avaliação realizada.
  • 2º A pontuação final corresponderá à soma dos pontos obtidos nos 05 (cinco) eixos de avaliação, totalizando, no máximo, 10 (dez) pontos, e o pagamento da gratificação será proporcional à pontuação alcançada, observados os percentuais correspondentes à carga horária de trabalho.
  • 3º A avaliação será realizada pelo chefe imediato, mediante justificativa fundamentada que demonstre os critérios adotados e as razões da pontuação final.

  • 4º A avaliação de desempenho terá periodicidade mensal e será realizada pela chefia imediata do servidor avaliado e Coordenação da Atenção Primária à Saúde.

  • 5º No primeiro mês de exercício, a gratificação será paga proporcionalmente aos dias trabalhados, independentemente de avaliação.

Art. 4º – Das hipóteses de não concessão e das limitações da gratificação

I – O profissional com afastamento superior a 15 (quinze) dias, não fará jus à gratificação de desempenho referente ao mês do afastamento;


            II – O servidor que possuir duas matrículas e estiver compondo a equipe eMulti não fará jus à gratificação instituída nesta Lei;

III – O valor final somando gratificação e salário base não poderá ultrapassar o valor do cargo de Enfermeiro de Família e Atenção Domiciliar.

 

 

Profissionais exercendo 12h na eMulti

NOTA

(%)

0

0%

1

6%

2

12%

3

18%

4

24%

5

30%

6

36%

7

42%

8

48%

9

54%

10

60%

 

Art. 5º – Percentuais de Gratificação

O valor da gratificação, limitada a 200% (duzentos por cento) do vencimento base da categoria profissional, será proporcional à pontuação obtida e à carga horária exercida, observados oslimites a seguir:

 

 

 

 

 

 

Obs.: Exclusivo para categoria médica, sem ampliação de carga horária.

 

 

Profissionais que ampliarem a carga horária para 20h na eMulti

NOTA

(%)

0

0%

1

10%

2

20%

3

30%

4

40%

5

50%

6

60%

7

70%

8

80%

9

90%

10

100%

Obs.: Quando houver ampliação de carga horária de 12h para 20h.

 

Profissionais que ampliarem a carga horária para 30h na eMulti

NOTA

(%)

0

0%

1

15%

2

30%

3

45%

4

60%

5

75%

6

90%

7

105%

8

120%

9

135%

10

150%

Obs.: Quando houver ampliação de carga horária de 12h ou 20h para 30h.

Profissionais que ampliarem a carga horária para 40h na eMulti

NOTA

(%)

0

0%

1

20%

2

40%

3

60%

4

80%

5

100%

6

120%

7

140%

8

160%

9

180%

10

200%

Obs: Quando houver ampliação de carga horária de 12h, 20h ou 30h para 40

 

Art. 6º – Vigência

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 20 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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