
DECRETO N° 7.374, de 20 de março de 2026.
Dispõe sobre a delegação de competência a Assessores Jurídicos Municipais, para o recebimento de citações, intimações e notificações judiciais, bem como para a prática de atos processuais em defesa do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade e eficiência à atuação judicial do Município;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de organização interna da representação judicial do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência aos Assessores Jurídicos Municipais abaixo relacionados, para receber citações, intimações e notificações judiciais em nome do Município; dar encaminhamento imediato às demandas judiciais aos setores competentes; praticar atos processuais necessários à defesa do Município, inclusive a elaboração e assinatura de contestações, apelações, agravos e demais espécies recursais, petições em geral, bem como, acompanhar processos judiciais em que o Município figure como parte ou interessado:
- CRISTIANE E SILVA SANTOS – mat. nº 13.085 - Portaria nº 056/2025;
- LETICIA CARVALHO DOS SANTOS DE ABREU – mat. nº 12.986 - Portaria nº 017/2025;
- SOLANGE FERREIRA DOS ANJOS - mat. nº 12.987 - Portaria nº 018/2025.
Art. 2º - Os atos praticados com fundamento neste Decreto deverão observar a legislação vigente, especialmente as normas processuais e os princípios da administração pública.
Art. 3º - O presente Decreto poderá ser regulamentado por ato do Procurador Geral do Município, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 20 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
