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DECRETO N° 7.374, de 20 de março de 2026.

Dispõe sobre a delegação de competência a Assessores Jurídicos Municipais, para o recebimento de citações, intimações e notificações judiciais, bem como para a prática de atos processuais em defesa do Município, e dá outras providências.

           

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade e eficiência à atuação judicial do Município;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de organização interna da representação judicial do Município;

DECRETA:

Art. 1º  - Fica delegada competência aos Assessores Jurídicos Municipais abaixo relacionados,  para receber citações, intimações e notificações judiciais em nome do Município; dar encaminhamento imediato às demandas judiciais aos setores competentes; praticar atos processuais necessários à defesa do Município, inclusive a elaboração e assinatura de contestações,  apelações, agravos e demais espécies recursais, petições em geral, bem como,  acompanhar processos judiciais em que o Município figure como parte ou interessado:

- CRISTIANE E SILVA SANTOS – mat. nº 13.085 - Portaria nº 056/2025;

- LETICIA CARVALHO DOS SANTOS DE ABREU – mat. nº 12.986 - Portaria nº 017/2025;

- SOLANGE FERREIRA DOS ANJOS  -  mat. nº 12.987 - Portaria nº 018/2025.

Art. 2º  - Os atos praticados com fundamento neste Decreto deverão observar a legislação vigente, especialmente as normas processuais e os princípios da administração pública.

Art. 3º - O presente Decreto poderá ser regulamentado por ato do Procurador Geral do Município, se necessário.

Art. 4º  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ,  20 de março de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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