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DECRETO Nº 7.375, de 20 de março de 2026.

“Institui o Grupo de Acompanhamento para a Atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico e da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com caráter consultivo, técnico e de acompanhamento administrativo, define suas finalidades, composição, forma de funcionamento e dá outras providências.”

‘           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a competência municipal para planejar, organizar e fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico e a gestão integrada de resíduos sólidos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica do Plano Municipal de Saneamento Básico como instrumento de planejamento estratégico e condição para acesso a recursos públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, transparência, eficiência, participação social e controle administrativo;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento técnico, institucional e social das fases do processo licitatório para atualização do PMSB e sua execução contratual;

 

 

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Grupo de Acompanhamento para a Atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico com a gestão integrada de resíduos sólidos, de caráter consultivo, técnico e de acompanhamento administrativo.

Art. 2° O Grupo de Acompanhamento tem por finalidade:

I – acompanhar o processo administrativo de licitação destinado à atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico com a gestão integrada de resíduos sólidos, instituído pela agência executora AGEVAP para;

II – acompanhar o cumprimento do objeto, os prazos, as metas e os produtos previstos;

III – analisar tecnicamente relatórios, diagnósticos, propostas e produtos apresentados pela contratada;

IV – emitir recomendações técnicas e administrativas aos órgãos competentes da administração municipal;

V – contribuir para a transparência e o controle social do processo de atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico;

VI – apoiar a articulação entre a administração municipal, a agência executora e os órgãos colegiados ou de controle social existentes.

Art. 3° O Grupo de Acompanhamento será composto por estes representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – órgão municipal responsável pelo planejamento;

Sheila Dos Santos Valle - Mat;/ 13010

Maraivan Pereira de Carvalho - Mat;/ 13298

II – órgão municipal responsável pelo meio ambiente;

Igor Xavier Valente - Mat;/ 8250-8

Emanuel Fortunato Xavier - Mat;/ 14043

III – órgão municipal responsável pela saúde pública;

Ana Cristina de Souza Braga - Mat;/ 6357

Rosane Cruz de Melo - Mat;/ 7557

IV – órgão municipal responsável por obras, infraestrutura ou serviços urbanos;

Flávio de Souza Coelho - Mat;/ 5961

José Henrique de Carvalho Ferreiro - Mat;/ 6896

V – órgão municipal responsável por serviços públicos;

Clovis dos Santos Basílio - Mat;/ 11581

Roberta Cristina Ribeiro Silva - Mat;/ 13511

VI – Representantes de Sociedade Civil Organizada (ACEPI)

Charles Freitas Rodrigues – CPF; 080.123.097-77

Cézar Correa de Almeida Júnior – CPF; 055.808.447-86

Parágrafo único - A participação no Grupo de Acompanhamento será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4° A agência executora poderá ser convidada a participar das reuniões do Grupo de Acompanhamento, exclusivamente para fins de esclarecimentos técnicos, sem direito a voto ou deliberação.

Parágrafo único - A participação da agência executora não afasta a responsabilidade da administração municipal pela fiscalização e gestão contratual.

Art. 5° O Grupo de Acompanhamento reunir-se-á periodicamente, conforme cronograma definido por seus membros, ou sempre que convocado por sua coordenação.

  • 1°As reuniões serão registradas em atas, que deverão ser disponibilizadas para consulta pública, observado o princípio da transparência.

  • 2°As decisões e recomendações do Grupo de Acompanhamento terão caráter consultivo e não vinculante.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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