
DECRETO Nº 7.375, de 20 de março de 2026.
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“Institui o Grupo de Acompanhamento para a Atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico e da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com caráter consultivo, técnico e de acompanhamento administrativo, define suas finalidades, composição, forma de funcionamento e dá outras providências.” |
‘ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a competência municipal para planejar, organizar e fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico e a gestão integrada de resíduos sólidos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica do Plano Municipal de Saneamento Básico como instrumento de planejamento estratégico e condição para acesso a recursos públicos;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, transparência, eficiência, participação social e controle administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento técnico, institucional e social das fases do processo licitatório para atualização do PMSB e sua execução contratual;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Grupo de Acompanhamento para a Atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico com a gestão integrada de resíduos sólidos, de caráter consultivo, técnico e de acompanhamento administrativo.
Art. 2° O Grupo de Acompanhamento tem por finalidade:
I – acompanhar o processo administrativo de licitação destinado à atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico com a gestão integrada de resíduos sólidos, instituído pela agência executora AGEVAP para;
II – acompanhar o cumprimento do objeto, os prazos, as metas e os produtos previstos;
III – analisar tecnicamente relatórios, diagnósticos, propostas e produtos apresentados pela contratada;
IV – emitir recomendações técnicas e administrativas aos órgãos competentes da administração municipal;
V – contribuir para a transparência e o controle social do processo de atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico;
VI – apoiar a articulação entre a administração municipal, a agência executora e os órgãos colegiados ou de controle social existentes.
Art. 3° O Grupo de Acompanhamento será composto por estes representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – órgão municipal responsável pelo planejamento;
Sheila Dos Santos Valle - Mat;/ 13010
Maraivan Pereira de Carvalho - Mat;/ 13298
II – órgão municipal responsável pelo meio ambiente;
Igor Xavier Valente - Mat;/ 8250-8
Emanuel Fortunato Xavier - Mat;/ 14043
III – órgão municipal responsável pela saúde pública;
Ana Cristina de Souza Braga - Mat;/ 6357
Rosane Cruz de Melo - Mat;/ 7557
IV – órgão municipal responsável por obras, infraestrutura ou serviços urbanos;
Flávio de Souza Coelho - Mat;/ 5961
José Henrique de Carvalho Ferreiro - Mat;/ 6896
V – órgão municipal responsável por serviços públicos;
Clovis dos Santos Basílio - Mat;/ 11581
Roberta Cristina Ribeiro Silva - Mat;/ 13511
VI – Representantes de Sociedade Civil Organizada (ACEPI)
Charles Freitas Rodrigues – CPF; 080.123.097-77
Cézar Correa de Almeida Júnior – CPF; 055.808.447-86
Parágrafo único - A participação no Grupo de Acompanhamento será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4° A agência executora poderá ser convidada a participar das reuniões do Grupo de Acompanhamento, exclusivamente para fins de esclarecimentos técnicos, sem direito a voto ou deliberação.
Parágrafo único - A participação da agência executora não afasta a responsabilidade da administração municipal pela fiscalização e gestão contratual.
Art. 5° O Grupo de Acompanhamento reunir-se-á periodicamente, conforme cronograma definido por seus membros, ou sempre que convocado por sua coordenação.
- 1°As reuniões serão registradas em atas, que deverão ser disponibilizadas para consulta pública, observado o princípio da transparência.
2°As decisões e recomendações do Grupo de Acompanhamento terão caráter consultivo e não vinculante.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
