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DECRETO Nº 7388, de 27  de Março  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$840.000,00 (Oitocentos e quarenta mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7388

Suplementação de Créditos

 

Data

27/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

43

59

1

1.03.0.04.061.0014.2011.33909100.15000000

 

10.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

1131

590

1

1.16.0.17.512.0018.1040.44905100.15010001

 

710.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

1132

158

1

1.05.0.04.129.0014.2031.33904000.17200000

 

120.000,00

Soma:

   

840.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

27/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

59

1

1.03.0.04.122.0014.2009.44905200.15000000

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

158

1

1.05.0.28.846.0000.0090.33904700.17200000

 

120.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

590

1

1.16.0.15.452.0018.1038.44905100.15010001

 

710.000,00

Soma:

   

840.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

       

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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