
DECRETO Nº 7433, de 27 de Abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$219.221,00 (Duzentos e dezenove mil e duzentos e vinte e um reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7433 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
27/04/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
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170 |
202 |
1 |
1.06.0.04.124.0014.2090.31901100.15000000 |
40.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
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763 |
202 |
1 |
1.21.0.13.122.0014.2134.33903600.15000000 |
10.000,00 |
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER |
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936 |
202 |
1 |
1.26.0.04.122.0014.2208.31901100.15000000 |
40.000,00 |
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
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1137 |
68 |
1 |
1.09.0.27.811.0010.2066.33604100.17090000 |
76.587,84 |
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
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|
1168 |
69 |
1 |
1.18.0.26.782.0008.2159.33903900.17090000 |
52.633,16 |
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Soma: |
219.221,00 |
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Anulação de Créditos |
Data |
27/04/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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|
68 |
1 |
1.04.0.04.122.0012.1006.44905200.17090000 |
76.587,84 |
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|
69 |
1 |
1.04.0.04.122.0012.2019.33903900.17090000 |
52.633,16 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
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202 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.31901100.15000000 |
90.000,00 |
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Soma: |
219.221,00 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
