Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.


DECRETO Nº 7580, de 30 de Julho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7580

Suplementação de Créditos

 

Data

30/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

 

923

935

1

1.25.0.04.695.0013.2202.33903900.15010000

 

30.000,00

923

917

1

1.25.0.04.695.0013.2202.33903900.15010000

 

30.000,00

923

918

1

1.25.0.04.695.0013.2202.33903900.15010000

 

40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

1020

906

1

1.18.0.26.782.0015.2160.33903300.15000000

 

20.000,00

Soma:

 

 

120.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

30/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

 

906

1

1.25.0.04.695.0013.1054.33903900.15000000

 

20.000,00

917

1

1.25.0.04.695.0013.2200.33903900.15010000

 

30.000,00

918

1

1.25.0.04.695.0013.2202.33903000.15010000

 

40.000,00

935

1

1.25.0.04.695.0013.2204.33903900.15010000

 

30.000,00

Soma:

 

 

120.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página
Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.