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DECRETO Nº 7620, de 20 de Agosto  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$71.000,00 (Setenta e um mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7620

Suplementação de Créditos

Data

20/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

138

129

1

1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.15000000

 

 

6.000,00

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

 

 

565

612

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903000.15000000

 

 

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

 

1282

86

1

1.21.0.13.392.0005.2137.44504200.17090000

 

 

10.000,00

1283

86

1

1.21.0.13.392.0005.2137.33504300.17090000

 

 

40.000,00

Soma:

 

 

71.000,00

Anulação de Créditos

Data

20/08/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

86

 

1

1.04.0.04.128.0014.2017.33903900.17090000

 

 

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

129

 

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33903900.15000000

 

 

6.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

 

 

 

612

 

1

1.16.1.04.128.0014.2152.33903900.15000000

 

 

15.000,00

Soma:

 

 

71.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

                                                                                                       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de agosto de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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