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DECRETO Nº 7.622, de 20 de agosto de 2026.

 

                     O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

                     CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí; bem como a Lei Municipal nº 1.823, de 12 de maio de 2025, que autoriza a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, representando o Município de Piraí;

 

                     CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;

 

                          D E C R E T A:

 

                      Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) em favor da empresa YAMA ARTES MARCIAIS PIRAÍ LTDA, situada na Rua Luiz Marinho Vidal, 29, Centro, Piraí/RJ – CEP: 27175000, CNPJ: 05.936.107/0001-60, referente à alimentação da Escola de Karatê de Piraí no Campeonato Pan-Americano de Karatêa ser realizado na cidade de Cartagena, Colômbia, nos dias 13 a 18 de setembro do corrente ano.

 

                     Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

        Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                                                       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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