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DECRETO Nº 7626, de 24 de Agosto  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$107.000,00 (Cento e sete mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7626

Suplementação de Créditos

 

Data

24/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

54

60

1

1.03.0.04.122.0014.2009.33903900.15000000

 

10.000,00

54

51

1

1.03.0.04.122.0014.2009.33903900.15000000

 

5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

420

437

1

1.12.0.20.122.0014.2108.33903000.15000000

 

5.000,00

420

435

1

1.12.0.20.122.0014.2108.33903000.15000000

 

5.000,00

420

434

1

1.12.0.20.122.0014.2108.33903000.15000000

 

2.000,00

420

431

1

1.12.0.20.122.0014.2108.33903000.15000000

 

3.000,00

428

436

1

1.12.0.20.128.0014.2100.33901400.15000000

 

1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

1284

158

1

1.18.0.06.127.0003.1045.33903900.17200000

 

76.000,00

Soma:

 

 

107.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

24/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

51

1

1.03.0.04.122.0014.2009.33901400.15000000

 

5.000,00

60

1

1.03.0.04.122.0014.2010.33901400.15000000

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

158

1

1.05.0.28.846.0000.0090.33904700.17200000

 

76.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

431

1

1.12.0.20.601.0002.2094.33903900.15000000

 

3.000,00

434

1

1.12.0.20.601.0002.2104.33903000.15000000

 

2.000,00

435

1

1.12.0.20.601.0002.2104.33903900.15000000

 

5.000,00

436

1

1.12.0.20.602.0007.2103.33903000.15000000

 

1.000,00

437

1

1.12.0.20.602.0007.2103.33903900.15000000

 

5.000,00

Soma:

 

 

107.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

                                                                                                         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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