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DECRETO Nº 7643, de 01 de Setembro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$215.575,93 (Duzentos e quinze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7643

Suplementação de Créditos

 

 

Data

01/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

658

701

1

1.19.1.12.361.0008.2170.33903000.15001001

 

10,00

690

701

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.15001001

 

6.000,00

1070

678

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.15730000

 

148.599,60

1071

678

1

1.19.1.12.361.0014.2175.31911300.15730000

 

25.633,98

1072

678

1

1.19.1.12.365.0008.2177.31911300.15730000

 

19.597,23

1073

678

1

1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.15730000

 

8.532,13

1073

1024

1

1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.15730000

 

7.202,99

Soma:

 

 

 

215.575,93

Anulação de Créditos

 

 

Data

01/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

678

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15730000

 

202.362,94

701

1

1.19.1.12.361.0014.2175.31901300.15001001

 

6.010,00

1024

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33904900.15730000

 

7.202,99

Soma:

 

 

 

215.575,93

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

                                                                                                     PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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