
DECRETO Nº 7672, de 15 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$711.999,97 (Setecentos e onze mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7672 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
15/09/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
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1300 |
1300 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 1.09.0.27.812.0018.1003.44905100.17063110 |
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711.999,97 |
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Soma: |
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711.999,97 |
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Decreto Nº 7672 |
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Data |
15/09/2026 |
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1321011063 |
Remuneração de Depósitos Bancários - Transferências Especiais da União |
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15.499,97 |
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2419510100 |
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL |
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696.500,00 |
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Soma: |
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711.999,97 |
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Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:
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Remuneração de Depósitos Bancários - Transferências Especiais da União |
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TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL |
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
