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      DECRETO Nº 7692, de 25 de Setembro  de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$2.226.612,00 (Dois milhões, duzentos e vinte e seis mil e seiscentos e doze reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7692

Suplementação de Créditos

Data

25/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

674

674

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001

 

774.142,00

678

678

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15730000

 

500.000,00

681

681

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31909400.15001001

 

14.926,00

685

685

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33900800.15001001

 

2.499,00

691

691

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33904600.15001001

 

190.249,00

700

700

1

1.19.1.12.361.0014.2175.31901100.15001001

 

345.198,00

702

702

1

1.19.1.12.361.0014.2175.31901600.15001001

 

12.597,00

713

713

1

1.19.1.12.361.0014.2175.33903600.15001001

 

4.920,00

716

716

1

1.19.1.12.361.0014.2175.33904600.15001001

 

43.335,00

719

719

1

1.19.1.12.365.0008.2177.31901100.15001001

 

155.893,00

723

723

1

1.19.1.12.365.0008.2177.31901600.15001001

 

3.890,00

731

731

1

1.19.1.12.365.0008.2177.33904600.15001001

 

23.458,00

735

735

1

1.19.1.12.365.0008.2178.31901100.15001001

 

130.815,00

743

743

1

1.19.1.12.365.0008.2178.33900800.15001001

 

946,00

745

745

1

1.19.1.12.365.0008.2178.33904600.15001001

 

23.744,00

Soma:

 

 

2.226.612,00

Decreto Nº 7692

 

Data

25/09/2026

1712521102

Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 -

 

500.000,00

 

EDUCAÇÃO (Lei 12858/13)

 

 

1721500100

Cota-Parte do ICMS - Principal

 

331.759,00

1721500100

Cota-Parte do ICMS - Principal

 

1.394.853,00

Soma:

 

 

2.226.612,00

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:

Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 -

EDUCAÇÃO (Lei 12858/13)

Cota-Parte do ICMS - Principal

Cota-Parte do ICMS - Principal

 

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                                                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  25 setembro de 2026.                                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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