
DECRETO Nº 7706, de 30 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$938.369,38 (Novecentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7706 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
30/09/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1026 |
1026 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.15730000 |
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419.459,30 |
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1264 |
1264 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15730000 |
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500.000,00 |
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1314 |
1314 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.33904000.15730000 |
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18.910,08 |
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Soma: |
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938.369,38 |
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Decreto Nº 7706 |
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Data |
30/09/2026 |
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1712521102 |
Cota-PartedaCompensaçãoFinanceirapelaProduçãodoPetróleo-Leinº7.990/89- EDUCAÇÃO (Lei 12858/13) |
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938.369,38 |
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Soma: |
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938.369,38 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo-Leinº7.990/89- EDUCAÇÃO (Lei 12858/13)
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
