LEI COMPLEMENTAR Nº 17, de 13 dezembro de 2005.
Altera a Lei Complementar nº 14, de 24 de dezembro de 2004 (Plano Diretor do Município de Piraí), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - O artigo 31 da Lei Complementar nº 14, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 – Deverão ser encaminhados à Câmara Municipal projetos de legislação urbanísticas compatíveis com as políticas e diretrizes deste Plano Diretor, no prazo máximo de 02(dois) anos, a partir de sua vigência.”
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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