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LEI COMPLEMENTAR Nº  17, de 13 dezembro de 2005.

 

Altera  a  Lei  Complementar  nº 14, de 24 de dezembro de 2004 (Plano Diretor do Município de Piraí), e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

                    Artigo 1º - O artigo 31 da  Lei  Complementar  nº 14, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

                     “Art. 31 – Deverão ser encaminhados à Câmara Municipal projetos de legislação urbanísticas compatíveis com as políticas e diretrizes deste Plano Diretor, no prazo máximo de 02(dois) anos, a partir de sua vigência.”

         

Artigo  2º  - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

        

                                               Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  16   de dezembro de 2005.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

                                              

                                              

                                                              

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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