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Leis Ordinárias
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LEI Nº 473, de 09 de outubro de 1997.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, oferecer garantias e dá providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e legal de R$-2.843.808,79 (dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e oito reais e setenta e nove centavos), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Saneamento - PRÓ-SANEAMENTO.

Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios dos financiamentos pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo precedente, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações e do produto de arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.

Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o Município de Piraí não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal.

Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos Anual e Plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos necessários, se for o caso, para a regulamentação da presente Lei, inclusive os créditos orçamentários, neste exercício, para cobertura da despesa.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de outubro de 1997.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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