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Leis Ordinárias
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LEI Nº 478, de 18 de novembro de 1997.

 

Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Art. 2º - O Conselho será constituído de 5 (cinco) membros, sendo:

a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;

b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

c) um representante de pais de alunos;

d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;

e) um representante do Conselho Municipal de Educação.

§ 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercerem suas funções.

§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.

§ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

Art. 3º - Compete ao Conselho:

I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.

Art. 5º - O Conselho deliberará por maioria absoluta de seus membros.

Art. 6º - Os recursos necessários ao atendimento desta Lei serão os provenientes do orçamento que, em sendo necessário, serão suplementados.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de novembro de 1997.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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