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Leis Ordinárias
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LEI Nº 482, de 02 de dezembro de 1997.

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí para o Exercício Financeiro de 1998.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - O Orçamento-Programa da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí, para o exercício financeiro de 1998, estima a Receita em R$-5.000.000,00 (cinco milhões de reais), e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de contribuições, da contribuição patronal da Prefeitura Municipal de Piraí, rendas decorrentes de aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES

1.1 - Receitas de Contribuições

1.2 - Receita Patrimonial

1.3 - Receita Industrial

1.4 - Transferências Correntes

1.5 - Outras Receitas Correntes

2. RECEITAS DE CAPITAL

2.1 - Amortização de Empréstimo

2.2 - Transferência de Capital

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 

R$-

2.615.000,00

1.000.000,00

515.000,00

5.000,00

1.155.000,00

700.000,00

10.000,00

 

5.000.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros: "Programa de Trabalho" (Adendo III à Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985), que apresenta o seguinte desdobramento sintético por funções de Governo:

1. POR FUNÇÃO DE GOVERNO

03 - Administração e Planejamento

13 - Saúde e Saneamento

14 - Trabalho

15 - Assistência e Previdência

TOTAL GERAL

R$-

3.779.000,00

560.000,00

25.000,00

636.000,00

5.000.000,00

Art. 4º - Ficam estimadas as Receitas e fixadas em igual importância como segue:

 

1.  Orçamento Fiscal

2. Orçamento da Seguridade Social

 

TOTAL GERAL

R$-

3.804.000,00

1.196.000,00

 

5.000.000,00

 

Art. 5º - Fica o diretor Executivo do Fundo de Previdência do Município de Piraí, de acordo com o item IV do art. 167 e parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal, item I, do art. 131 da Lei Orgânica do Município de Piraí e nos termos do inciso I do art. 7 e 43 - Ensino Médio da Lei 4.320 de 17/03/64, autorizado a:

I - Transposição, o remanejamento ou a transferência de programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra, no limite máximo de 40% (quarenta por cento) da Despesa total fixada nesta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998, revogando-se as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de dezembro de 1997.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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