LEI Nº 505, de 12 de novembro de 1998.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piraí para o Exercício Financeiro de 1999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Orçamento do Município de Piraí, para o exercício financeiro de 1999, estima a Receita em R$-43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais), e fixa a Despesa em igual importância, incluso no total referido o Órgão da Administração Indireta e os Fundos Municipais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, de sua Autarquia e dos Fundos Municipais;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais.
Art. 2º - Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas em igual importância, como segue:
I - Orçamento Fiscal 32.017.400,00
II - Orçamento da Seguridade Social 10.982.600,00
Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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RECEITAS CORRENTES | |
1.1 Receitas Tributárias | R$ 4.560.000,00 |
1.2 Receita Patrimonial | R$ 260.000,00 |
1.3 Receita Agropecuária | R$ 90.000,00 |
1.4 Receita Industrial | R$ 10.000,00 |
1.5 Receita de Serviços | R$ 10.000,00 |
1.6 Transferências Correntes | R$ 22.840.000,00 |
1.7 Outras Receitas Correntes | R$ 5.730.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Operação de Crédito | R$ 200.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens | R$ 350.000,00 |
2.3 - Transferência | R$ 3.950.000,00 |
TOTAL | R$ 38.000.000,00 |
2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
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1000.00 - Receitas Correntes | R$ 3.997.000,00 |
2000.00 - Receitas de Capital | R$ 1.003.000,00 |
TOTAL | R$ 5.000.000,00 |
3. RECEITA TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ 38.000.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | R$ 5.000.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 43.000.000,00 |
Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos anexos demonstrativos constantes desta Lei, assim discriminados:
1. POR FUNÇÃO DE GOVERNO | R$ |
1.1 - Despesa da Administração Direta | |
01 - Legislativa | 3.535.000,00 |
02 - Judiciária | 34.000,00 |
03 - Administração e Planejamento | 10.420.000,00 |
04 - Agricultura | 560.000,00 |
05 - Comunicações | 195.000,00 |
06 - Defesa Nacional e Seg. Pública | 15.000,00 |
07 - Desenvolvimento Regional | 50.000,00 |
08 - Educação e Cultura | 10.520.000,00 |
09 - Energia e Recursos Minerais | 20.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo | 1.110.000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços | 290.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento | 6.223.000,00 |
14 - Trabalho | 410.000,00 |
15 - Assistência e Previdência | 3.598.000,00 |
16 - Transporte | 1.020.000,00 |
TOTAL GERAL | 38.000.000,00 |
1.2 - Despesa da Administração Indireta | |
03 - Administração e Planejamento | 3.815.400,00 |
13 - Saúde e Saneamento | 225.000,0014 |
14 - Trabalho | 23.0000,00 |
15 - Assistência e Previdência | 936.600,00 |
TOTAL | 5.000.000,00 |
1.3 - Despesa Total da Administração | 43.000.000,00 |
Art. 5º - O Orçamento do Órgão da Administração Indireta Fundo de Previdência do Município de Piraí, discriminará as Despesas que correrão à conta de seus próprios recursos.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de acordo com o parágrafo 8º do art. 165 e inciso IV do art. 167 da Constituição Federal; inciso I do art. 131 da Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 7º e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita nos termos da Lei;
II - Abrir mediante Decreto, crédito adicional suplementar que se fizer necessário, para reforçar dotações do orçamento do Poder Executivo e do Poder Legislativo, até o limite máximo de 40% (quarenta por cento) da Despesa Total fixada nesta Lei.
III - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no mesmo limite estabelecido no inciso anterior.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de1999, revogando-se as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de novembro de 1998.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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