Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 524, de 24 de junho de 1999.

 

EMENTA: Altera para CARLOS BEVILACQUASOBRINHO, a denominação da atual Rua B, localizada no Bairro CONDIP, 1º Distrito de Piraí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Passa a denominar-se RUA CARLOS BEVILACQUA SOBRINHO, a atual Rua B, localizada no Bairro CONDIP, 1º Distrito de Piraí – RJ.

Art. 2º. Os recursos para atendimento das despesas desta Lei, serão atendidos pela verba própria do orçamento, que se necessário será suplementada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 1999.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.