LEI Nº 526, de 24 de junho de 1999.
Cria os níveis NS 2 e NS 3, no cargo de Assistente de Educação, constante no anexo I da Lei nº 258, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O cargo de Assistente de Educação, integrante do Nível Superior – Grupo de Atividades 7 – constante no anexo I da Lei nº 258, de 13 de julho de 1990, passa a ter os níveis NS 2 e NS 3, percebendo os vencimentos correspondentes a esses níveis.
Art. 2º. Aos servidores que se encontram enquadrados no cargo de Assistente de Educação, aplicam-se os dispositivos legais constantes no artigo 2º da Lei nº 434, de 21 de maio de 1996.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através de verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.
Art. 4º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 7 de julho de 1999.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
Redes Sociais